PROINAPE
Programa Interdisciplinar de Apoio
às Unidades Escolares
. I. Desenvolver projetos de trabalho em consonância com as linhas de ação estabelecidas para o Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares - PROINAPE.
II. Oferecer acompanhamento aos alunos, às famílias e apoio aos profissionais da escola, individualmente ou em grupo, de acordo com a avaliação técnica dos profissionais, buscando a atuação integrada da escola, serviços institucionais e os recursos da comunidade.
III. Desenvolver, em parceria com a escola e a família, experiências favoráveis para que as capacidades de cada aluno possam ser exploradas, identificando e promovendo a sociabilidade e a formação integral.
IV. Oferecer apoio, interdisciplinar e inclusivo, às questões do universo pedagógico, dando ênfase às múltiplas linguagens a fim de colaborar nos processos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno.
V. Realizar estudos e pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico e cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras temáticas, a fim de analisar as questões que expõem as famílias às situações de vulnerabilidade e risco social.
São atribuições do PROINAPE:
IX. Participar de ações relacionadas à construção e ao fortalecimento da Rede Intersetorial, de modo a viabilizar o atendimento e o acompanhamento integrado da população atendida.
X. Orientar alunos/responsáveis/profissionais da escola sobre o Sistema de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
XI. Oferecer apoio às Coordenadorias Regionais de Educação e Unidades Escolares, objetivando o fortalecimento e o reestabelecimento dos vínculos entre os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e o contexto escolar, e entre a escola e as instituições do sistema socioeducativo.
XII. Realizar ações que promovam a representatividade e o protagonismo juvenil, visando a gestão participativa dos alunos no Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.
XIII. Contribuir para a participação da comunidade escolar nos diferentes espaços de representatividade, fortalecendo o diálogo e a gestão democrática.
VI. Promover discussões e análises entre os profissionais da Educação, visando a criação de práticas educativas inclusivas, acolhedoras e promotoras dos Direitos Humanos.
VII. Garantir espaços de escuta e reflexão sobre as questões que mobilizam a prática educativa para os profissionais da Educação.
VIII. Realizar articulações intersetoriais necessárias para o desenvolvimento do trabalho em conjunto com as Unidades Escolares.