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PROINAPE
Programa Interdisciplinar de Apoio
às Unidades Escolares

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.        I. Desenvolver projetos de trabalho em consonância com as linhas de ação estabelecidas para o Programa Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares - PROINAPE.

        II. Oferecer acompanhamento aos alunos, às famílias e apoio aos profissionais da escola, individualmente ou em grupo, de acordo com a avaliação técnica dos profissionais, buscando a atuação integrada da escola, serviços institucionais e os recursos da comunidade.

        III.  Desenvolver, em parceria com a escola e a família, experiências favoráveis para que as capacidades de cada aluno possam ser exploradas, identificando e promovendo a sociabilidade e a formação integral.

       

        IV.  Oferecer apoio, interdisciplinar e inclusivo, às questões do universo pedagógico, dando ênfase às múltiplas linguagens a fim de colaborar nos processos de aprendizagem e desenvolvimento do aluno.

        V.   Realizar estudos e pesquisas que identifiquem o perfil socioeconômico e cultural da população atendida, suas demandas, características do território, dentre outras temáticas, a fim de analisar as questões que expõem as famílias às situações de vulnerabilidade e risco social.

       

São atribuições do PROINAPE:

      IX.   Participar de ações relacionadas à construção e ao fortalecimento da Rede Intersetorial, de modo a viabilizar o atendimento e o acompanhamento integrado da população atendida.

      X.    Orientar alunos/responsáveis/profissionais da escola sobre o Sistema de Proteção e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

      XI.   Oferecer apoio às Coordenadorias Regionais de Educação e Unidades Escolares, objetivando o fortalecimento e o reestabelecimento dos vínculos entre os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e o contexto escolar, e entre a escola e as instituições do sistema socioeducativo.

     XII.   Realizar ações que promovam a representatividade e o protagonismo juvenil, visando a gestão participativa dos alunos no Projeto Político Pedagógico das Unidades Escolares.

    XIII.   Contribuir para a participação da comunidade escolar nos diferentes espaços de representatividade, fortalecendo o diálogo e a gestão democrática.


       VI.  Promover discussões e análises entre os profissionais da Educação, visando a criação de práticas educativas inclusivas, acolhedoras e promotoras dos Direitos Humanos.

      VII.  Garantir espaços de escuta e reflexão sobre as questões que mobilizam a prática educativa para os profissionais da Educação.

     VIII.  Realizar articulações intersetoriais necessárias para o desenvolvimento do trabalho em conjunto com as Unidades Escolares.

 

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